quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Aborto legal


Trabalho apresentado por:

Débora Vieira;

Amanda M. L. de Souza;

Gabriela Camila;

Henrique Marques.

Turma: 1°c


Aborto é uma forma usada para expulsar o feto do útero materno antes de sua data de nascimento prevista. Ele pode ser de varias formas e uma delas é legalmente.

O aborto legal (é permitido pela lei) pode ser feito em três casos: estupro, em caso de anencefalia e risco para a gestante. Algumas mulheres encontram dificuldades para serem atendidas devido à falta de informação entre os médicos.

Um recente estudo da Febrasco revela que, mas da metade das entidades de ginecologistas e obstetras mostra que eles pensam ser preciso permissão judicial para fazer o aborto em casos de estupro e de risco a gestante. Os papéis exigidos são o consentimento formal da mulher, o boletim de ocorrência (em caso de estupro) e o laudo de três médicos atestando que a gestação trará riscos n à vida da gestante.

Em muitos hospitais públicos brasileiros, mulheres em processo de abortamento esperam horas paras serem atendidas, e quando são feitas, são realizadas em péssimas condições como a curetagem (raspagem do útero) que são feitas algumas vezes até sem o uso de anestesia. Outro grave problema é falto de apoio psicólogo para a recuperação moral da paciente.

Algumas medidas foram tomadas pelo governo para melhorar essas condições como:

· Técnicas mais seguras na hora da operação;

· Prescrição do medicamento correto;

· Esclarecer algumas leis aos médicos como o código civil e bioética.

· Melhora acolhimento da mulher, dando a ela um atendimento digno com apoio psicológico.

Afinal de contas além de complicações físicas como hemorragias e infecções e perfurações de órgãos, a mulher que abortou sofre por ter feito uma escolha difícil, que pode gerar sentimentos de culpa, perda e sensação de penalização.

Os três tipos de aborto legal são:

· Aborto necessário ou terapêutico - é uma das formas de aborto legal, pelo critério do cp., quando não este outro meio de salvar a vida da gestante como estado de necessidade. Quando o médico constata que é a única maneira de salvar a vida da gestante. Devem estar presentes estes elementos para excluir a ilicitude: a certeza de não existir outro meio de salvar a vida da mulher, o consentimento da gestante ou representante legal e praticado por médico. O médico disse entre o bem jurídico, mas importante (havia da mãe) e o bem menor (a vida do feto). Aborto sentimental ou humanitário- também chamado aborto legal. Justifica a permissividade legal pelo fato de que a mulher não ficar obrigada a cuidar de um filho resultante de um coito violento, não desejado, no caso de estupro. Não necessita de autorização legal, apenas do boletim de ocorrência da Delegacia Especial de Atendimento à mulher, do exame de corpo de delito e a decisão da comissão multiprofissional de avaliação. Alguns hospitais admitem 12 semanas apenas. Vítimas incapazes necessitam de autorização dos responsáveis Aborto Eugênico- executado ante há suspeita de que o filho virá ao mundo com anomalia grave, é uma lacuna da lei de um tempo que não existiam os recursos técnicos e científicos para diagnosticar com precisão as condições do feto.

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